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Assembleias

Foto do escritor: Anjos e AssisAnjos e Assis

O que é uma assembleia condominial?


Basicamente é uma reunião onde os moradores discutem questões relacionadas ao condomínio. Em geral são discutidos assuntos como: regras, problemas, aprovação de contas, obras, rateio, eleição de síndico e conselho, feedback do trabalho do síndico, entre outros.


A assembleia condominial é uma reunião prevista no Código Civil e é o momento exclusivo para que todos os condôminos (proprietários) participem e opinem nas deliberações do condomínio.


Por essa razão, toda assembleia deve seguir algumas regras e diretrizes, a fim de se manter alinhada com a lei e não ter risco de ser invalidada pelos próprios condôminos.


Tipos de assembleias condominiais


Assembleia Geral de Instalação do Condomínio (AGI) - é a assembleia em que o empreendimento imobiliário se torna um condomínio. Após esta assembleia ocorre a entrega das chaves aos moradores, aprova-se a Convenção, o Regulamento Interno, elege-se o primeiro síndico e é autorizada a mudança dos condôminos para o condomínio, assim como a venda ou aluguel das unidades.


Assembleia Geral Ordinária (AGO) - é obrigatória e deve ocorrer uma vez ao ano. Assuntos como prestação de contas do ano anterior, previsão orçamentária para despesas do próximo período, eleição de síndico (caso seja o momento), devem ser discutidos na AGO.


Assembleia Geral Extraordinária (AGE) - é realizada quando necessário discutir algum assunto específico ou emergencial no momento. Um exemplo: a criação de medidas contra o coronavírus ou um rateio extra de manutenção emergencial.


Vale ressaltar que a pandemia do coronavírus intensificou a modalidade de assembleia virtual, que já se tornou legal de acordo com a Lei nº 14,309.


Quem pode convocar uma assembleia?

Como a convocação deve ser feita?


De acordo com o Art. 1.350 do Código Civil, o síndico deve convocar anualmente reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção. Se o síndico não convocar a assembleia, 1/4 (um quarto) dos condôminos pode fazê-lo e se a assembleia não acontecer, o juiz pode decidir a requerimento de qualquer condômino.


A convocação pode ser realizada colocando-se uma cópia da pauta para cada condômino na portaria mediante assinatura de protocolo de recebimento, mandando cartas por correio para os que não moram atualmente no condomínio e/ou enviando e-mails avisando e notificando da assembleia.


Importância de participar das assembleias


Esse é o momento onde os condôminos são ouvidos e podem votar a favor ou contra as situações apresentadas pelo(a) síndico(a).


Se os condôminos comparecem e votam, o que foi decidido ali é legalmente aceito. Agora, se um condômino não compareceu e não concordou com a decisão, dificilmente ele conseguirá revogá-la. Caso ele tivesse comparecido, poderia ter votado e, quem sabe, conseguido expor seu ponto de vista e mudado o resultado da votação.


Em regra, alguns itens requerem um quórum especial.

  • Aprovação de contas em geral: maioria dos presentes.

  • Obras necessárias: a maioria dos presentes na assembleia.

  • Alterações na convenção: aqui a votação necessária é de ⅔ de todos os condôminos.

  • Alteração no Regimento Interno: maioria simples, ou seja, 50% mais um dos presentes na assembleia.



Quem vota nas assembleias?


Quem tem direito de voto são os condôminos, ou seja, as pessoas que são donas dos imóveis, residindo ali ou não e que estão em dia com suas cotas condominiais (adimplentes).


Como se comportar em uma assembleia?


Trate as pessoas com educação e evite brigas.


Antes de tudo, leia o edital de convocação da assembleia. Quando o síndico convoca uma assembleia ele apresenta uma pauta onde conta o dia, o local, horário e os assuntos que serão tratados na reunião. Leia-o com atenção e informe-se sobre os assuntos que serão discutidos. Atente-se que durante a realização da assembleia outros temas não poderão ser debatidos.


Desligue o seu celular ao iniciar a assembleia e evite interrupções com barulhos que desviem a atenção. Mantenha o foco na reunião. Evite conversas paralelas.


Seja paciente e levante a mão antes de falar. Por lei todo condômino tem direito a voz se o assunto tiver a ver com o que está sendo debatido na pauta. Portanto, levante sua mão e aguarde o presidente da mesa chamar por seu nome. Ter paciência é sinônimo de educação. Fale em tom baixo e respeitoso.


O voto é seu e ele é intransferível, ou seja, você tem total autonomia para concordar ou discordar. Não tenha vergonha e deixe claro seu ponto de vista. Só tome cuidado com as palavras. Lembre-se também que os outros condôminos não têm obrigação de seguir a sua opinião. Por isso, mantenha a calma e respeite o voto deles, mesmo que sejam contrários ao seu. Pronto, agora que você sabe para que serve e como funciona uma assembleia de condomínio.


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