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O assunto segurança se tornou muito mais do que uma prioridade nos condomínios. Contar com câmeras instaladas nas áreas comuns é fundamental para monitorar os ambientes contra furtos, por exemplo, ou comprovar alguma ocorrência de infração às regras do condomínio.
O uso das câmeras, embora não seja obrigatório, tem se mostrado uma tecnologia muito utilizada e também geradora de muitas polêmicas. Afinal, as gravações devem ficar disponíveis para quem? Quais são os locais indicados para instalação? O que diz a Lei? Confira!
O que diz a Lei sobre as câmeras em condomínios?
Primeiro a instalação não é obrigatória e não tem nenhuma lei que imponha isso.
Para que ocorra a instalação, caso o empreendimento não seja entregue já com equipamentos de monitoramento, deve ser realizada uma assembleia e, com a aprovação de maioria simples dos presentes, poderá ser aprovada a compra, instalação e uso de câmeras nas áreas comuns do condomínio.
Em caso de aprovação, é necessário que a administração verifique a existência de Lei junto ao Código Civil, Governo Federal, Estadual ou Municipal que estabeleça e regulamente o uso de câmeras, realizando assim a descrição das normas no regimento interno e na convenção condominial.
Placas informativas de que o local está sendo filmado e que as gravações são confidenciais e protegidas nos termos da lei devem ser colocadas nos ambientes que estiverem sendo monitorados. Todo o processo deve ficar documentado.
Tanto as Leis da Constituição Federal quanto as do Código Civil são bem claras e objetivas no que diz respeito à proteção da privacidade e do direito de imagem dos cidadãos.
Na Constituição Federal, temos o Art. 5º que garante o direito de resposta proporcional à ofensa, além de uma indenização por dano material, moral ou à imagem aplicada às gravações das câmeras de segurança, como as presentes nos condomínios.
E este mesmo artigo diz que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem dos envolvidos. Caso essa lei seja violada, a vítima receberá indenização por dano material ou moral.
Já no Código Civil, o art. 20 diz que a divulgação de textos, transmissão da palavra ou publicação, assim como a exposição da imagem, sem autorização, são proibidas. Sem autorização não é permitido, agora com autorização dos envolvidos as imagens podem ser divulgadas.
Quem pode ter acesso às gravações das câmeras do condomínio?
De acordo com os artigos 186 e 927 do Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
As imagens das câmeras dos condomínios devem ser utilizadas unicamente para resolver algum conflito interno ou judicial. Caso contrário, ninguém terá acesso a essas gravações.
Além disso, se for o caso de acessar essas imagens, deve-se usá-las de forma discreta sem expor os envolvidos. Caso isso não aconteça, as pessoas nas imagens podem processar quem está com acesso às gravações e também o condomínio que as forneceu.
Exceto quando as imagens forem solicitadas pela justiça, nem o síndico, os condôminos, os funcionários e ninguém da administração deve ter acesso às gravações.
A divulgação das imagens gravadas pelas câmeras de segurança dentro do condomínio é ilegal. E isso deve ser muito bem divulgado e informado a cada pessoa que mora, é proprietária ou trabalha no empreendimento.
Ter regras de documentação das gravações e um sistema seguro de armazenamento é importante para o condomínio.
Quais são os locais indicados para instalação das câmeras?
Não é permitido monitorar vestiários e banheiros.
Por essa razão só é possível a instalação de câmera em áreas comuns e de grande movimentação, como: entrada do condomínio, guaritas, corredores, garagem, escadas, área de serviços, elevadores, playground, muros, academias e outros.
Em áreas como salão de festas e piscina, não é recomendado o monitoramento para proteger a privacidade do condômino e demais presentes.
Como solicitar o acesso às imagens das câmeras?
É preciso solicitar formalmente ao síndico e à administração do condomínio. As imagens são utilizadas somente para segurança do condomínio e do patrimônio, portanto não são fornecidas por motivos pessoais.
A privacidade dos moradores é inviolável. Caso o morador interessado em ter acesso às imagens das câmeras por motivos pessoais insista, o mesmo deve recorrer à justiça e assim, ver se consegue o acesso.
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