![](https://static.wixstatic.com/media/d67654_7ad594f50f9143878440957b16b3cd6c~mv2.png/v1/fill/w_980,h_980,al_c,q_90,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/d67654_7ad594f50f9143878440957b16b3cd6c~mv2.png)
Uma situação sem dúvida desagradável para todos, mas muito comum em condomínios, visto que a convivência entre pessoas é elevada e as divergências são frequentes. As agressões físicas são caracterizadas por algum tipo de lesão corporal.
Este tipo de conflito pode ocorrer entre moradores, condôminos e até mesmo envolver o síndico ou funcionários do condomínio. Importante é ressaltar que independente dos envolvidos, gerenciá-los por meio do diálogo é fundamental e também preveni-los para manter a boa convivência no local.
Ter a consciência do convívio social e coletivo e saber respeitar as regras é essencial. Quando isso não acontece e um indivíduo começa a desrespeitar o direito do outro, surgem os conflitos que assim podem chegar a agressões.
E eis a questão… Como evitar as agressões físicas dentro do condomínio? Certamente não é saindo para agredir do lado de fora do condomínio… Qual deve ser a postura do síndico nesses casos?
O síndico deve atuar com uma comunicação não violenta, evitar o conflito e deixar a vítima agir de acordo com a luz da lei. Ele deve trabalhar da melhor maneira possível para ajudar na resolução do conflito, adotando as ações cabíveis de acordo com a convenção e o regimento interno do condomínio.
Se necessário e dependendo da gravidade dos fatos, o síndico deve acionar a polícia e as autoridades competentes. Caso tenha ocorrido algum transtorno ou dano ao condomínio, é importante também fazer um boletim de ocorrência no CNPJ do condomínio, considerando os envolvidos como autores do fato.
Qualquer que seja a vítima, é importante lembrar do Código Civil, que é a lei que regula parte da sociedade formada no condomínio. Sendo assim, nesse caso, existe a possibilidade de aplicação de multa aos responsáveis pela agressão. O síndico, inclusive, pode levar a situação para discussão em assembleia extraordinária, convocada especificamente para esse fim. É considerada então uma penalidade por conduta antissocial, e a multa varia de 5 a 10 cotas condominiais.
Síndicos e condôminos devem informar os casos de violência doméstica e familiar na vizinhança às autoridades competentes de acordo com o Projeto de Lei 2.510/2020 e, caso isso não seja feito, será considerado crime de omissão de socorro.
Como evitar agressões físicas em condomínios?
Para evitar qualquer tipo de agressão física no condomínio, moradores devem seguir as regras de boa convivência e o síndico deve intervir, sempre que possível e for conveniente, com técnicas de comunicação, conciliação e mediação.
Por isso, é importante desenvolver habilidades sociais que auxiliem no bom convívio entre os moradores. Nesse contexto, veja e siga algumas recomendações:
Perceba que as pessoas são diferentes e nem sempre sabem como reagir a uma agressão física;
Sugira ao síndico a formação de uma comissão de ocorrências para analisar todos os meses os possíveis casos de agressões e outros problemas existentes, como excesso de velocidade na garagem, danos ao patrimônio, condutas antissociais e barulho excessivo;
Cobre do síndico uma postura firme e imparcial ao aplicar advertências e penalidades;
Informe-se sobre os direitos e os deveres dos condôminos;
Estimule a organização de eventos coletivos para interação entre os vizinhos. Por exemplo, festas juninas, dia das crianças, de final de ano e mais;
Promova discussões para conscientizar os moradores a respeito da liberdade individual, do respeito entre todos e da importância da boa convivência;
Observe se os funcionários do condomínio sabem lidar com situações desse tipo e proponha à gestão orientação ou treinamento;
Mantenha o sigilo e a discrição sobre os fatos;
Responsabilize-se dentro daquilo que a lei prevê.
Dessa forma, a agressão física no condomínio pode ser evitada, desde que a situação de conflito seja bem gerenciada. Moradores e síndico devem se atentar a esses fatos para ter uma postura correta e evitar que se agravem.
Comments