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AGO - Assembleia Geral Ordinária consiste em uma reunião que deve ocorrer anualmente, sendo ela obrigatória.
De acordo com o Código Civil:
Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
Em geral a AGO é utilizada para diversos fins, dentre eles os comumente usados são a eleição de síndico, prestação de contas da gestão atual e aprovação da previsão orçamentária do ano que virá.
De acordo com o critério da Convenção do Condomínio, é necessário o voto de condôminos que representem a maioria das frações ideias ou das unidades para a aprovação de contas passadas, previsão orçamentária e eleição de síndico e corpo diretivo (Conselho Fiscal e Consultivo).
Caso não haja o quantitativo desejado em primeira convocação, em segunda chamada a aprovação e eleição se dá por maioria dos votos presentes - a não ser nos casos em que a legislação ou a Convenção exigem quórum especial, como obras, alterações no Regimento Interno, mudanças na fachada e outros.
Se as contas forem reprovadas pela assembleia, esta deve deliberar as providências a serem tomadas. Por exemplo: instituir uma auditoria, marcar assembleia extraordinária para a destituição do síndico.
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