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Síndico e condôminos também devem se juntar ao combate à violência contra mulher! O combate é feito

Foto do escritor: Anjos e AssisAnjos e Assis


No mês de conscientização sobre a violência contra a mulher, todos precisam se unir e denunciar este e outros tipos de violências domésticas.


Agosto é o mês em que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) completa 16 anos. Esta, sem dúvida, é uma excelente oportunidade para conscientização e combate contra a violência doméstica e contra a mulher. Se você suspeita de algum caso não hesite em denunciar, faça agora mesmo!


Você sabia que é caracterizada como violência doméstica toda e qualquer agressão física e psicológica ocorrida dentro da residência entre casais, crianças e idosos, ou vice-versa? Suas formas podem ser diversas, dentre elas: contra integridade física; causando danos emocionais e a autoestima da pessoa; ofendendo a liberdade sexual ou reprodutiva; configurando subtração parcial ou total de bens patrimoniais; configurando injúria, calúnia ou difamação moral.


Vítimas, condôminos vizinhos, síndicos e administradoras de condomínios têm à disposição a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e o serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100).


Todos os eventos de agressão e violência à mulher nos condomínios deverão ser resolvidos à luz da Lei Maria da Penha, devendo as normas internas do condomínio estar em consonância com essa e a nova lei federal 14.022, favorecendo a resolução dos casos. Por essa razão, este tema deve ser debatido em assembleias gerais de condôminos, trazendo deliberações para regulamentar a ação do condomínio em casos de ocorrências em alguma unidade.


Síndicos(as) ou administradores(as) têm a responsabilidade de denunciar às autoridades competentes a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.


O síndico pode contribuir narrando informações sobre o comportamento do agressor, fornecendo filmagens, relato escrito das ocorrências registradas em documentos do condomínio, bem como relatos da coletividade condominial.


A violência doméstica é um assunto muito sério e precisa ser tratado como tal pela administração do condomínio e moradores.




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